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Transportes e mobilidade

Dados de frota, de carga e de passageiros que mantêm o transporte em movimento.

O que desenvolvemos para operadores de autocarros, autoridades de transportes, operadores portuários e de terminais, transitários e plataformas logísticas: integração entre os sistemas de frota, de operação e de passageiros, plataformas de dados para a manutenção e os dados abertos, conhecimento para as equipas de terreno e da central de operação e segurança IT/OT concebida para a NIS2.

Para operadores de autocarros, autoridades de transportes municipais e intermunicipais, operadores portuários e de terminais, transitários e plataformas logísticas, com uma rede europeia e muitas regras nacionais.

Vista aérea de contentores empilhados em filas num terminal, com um contentor iluminado a violeta
  1. 28 de junho de 2025

    Serviços de transporte de passageiros acessíveis

    Os sites, as aplicações, os bilhetes eletrónicos e a informação de viagem em tempo real dos serviços de transporte de passageiros têm de cumprir os requisitos de acessibilidade.

    FonteDiretiva (UE) 2019/882 (abre um site externo)

  2. 17 de julho de 2026

    Identificação das entidades críticas

    Os Estados-Membros designam as entidades críticas nos transportes e noutros setores, que depois avaliam os riscos e adotam medidas de resiliência.

    FonteDiretiva (UE) 2022/2557 (abre um site externo)

  3. 2 de dezembro de 2027

    Regulamento da IA no tráfego rodoviário

    A IA usada como componente de segurança na gestão e no controlo do tráfego rodoviário é de risco elevado; data de aplicação na redação alterada em 2026.

    FonteRegulamento (UE) 2024/1689 (abre um site externo)

O que está a mudar para operadores e autoridades de transportes

  1. A capacidade é o recurso mais escasso

    Terminais, armazéns, frotas e equipas trabalham perto do limite, enquanto a manutenção, as obras e os horários disputam a mesma capacidade. O Regulamento RTE-T revisto fixa datas para concluir a rede principal até 2030 e a rede principal alargada até 2040, e o planeamento logístico ao longo dos corredores tem de acompanhar.

    FonteRegulamento (UE) 2024/1679

  2. A partilha de dados torna-se obrigatória

    A Diretiva STI revista e os seus atos delegados exigem que as autoridades e os operadores de transportes disponibilizem dados definidos através dos pontos de acesso nacionais, em formatos normalizados como NeTEx e SIRI. Os dados abertos deixam de ser um projeto e passam a ser um serviço com expectativas de qualidade.

    FonteDiretiva (UE) 2023/2661

  3. A tecnologia operacional entrou na lei da cibersegurança

    A NIS2 inclui o transporte aéreo, ferroviário, marítimo e rodoviário entre os setores de criticidade elevada, das entidades gestoras dos portos e dos serviços de tráfego marítimo aos operadores de sistemas de transporte inteligentes. Em Portugal, aplica-se o Regime Jurídico da Cibersegurança. A IEC 62443 dá às equipas de engenharia uma abordagem comum a zonas, condutas e níveis de segurança.

    FonteDiretiva (UE) 2022/2555

  4. Os ativos envelhecem, e a experiência também

    Viaturas, equipamentos de terminal e sistemas de bordo exigem mais inspeções e melhores decisões, enquanto os técnicos que conhecem o seu histórico se reformam. Os dados de estado, os relatórios de inspeção e os manuais têm de estar num só lugar, pesquisáveis pelas próximas gerações de equipas.

Desafios e o que desenvolvemos

  1. O desafio

    Os sistemas de frota, de bilhética e de manutenção e as folhas de cálculo guardam versões diferentes da mesma viatura ou do mesmo equipamento.

    A nossa resposta

    Integração sobre normas abertas, com um barramento de eventos, para que o planeamento, a operação e a manutenção partilhem um só registo de frota e de ativos e cada alteração fique registada uma só vez.

  2. O desafio

    Relatórios de inspeção, fotografias e notas de avaria chegam mais depressa do que as oficinas os conseguem tratar.

    A nossa resposta

    Processamento inteligente de documentos que lê relatórios de inspeção e de vistoria, associa cada resultado ao ativo e propõe uma nota de manutenção para um técnico confirmar, com a página de origem anexada.

  3. O desafio

    Os passageiros esperam informação exata entre operadores, e a lei passou a exigir também dados abertos.

    A nossa resposta

    Uma plataforma de dados que junta horários, posições em tempo real e perturbações, publica fluxos NeTEx e SIRI no ponto de acesso nacional e monitoriza a sua completude e atualidade.

  4. O desafio

    Cada novo fluxo de dados a partir dos sistemas de bordo, de terminal ou de armazém alarga a superfície de ataque.

    A nossa resposta

    Arquiteturas IT/OT com zonas e condutas segundo a IEC 62443, transferência unidirecional de dados quando o risco o exige, identidade central e os registos de que depende a notificação de incidentes ao abrigo do Regime Jurídico da Cibersegurança.

  5. O desafio

    As equipas de oficina e da central de operação procuram procedimentos, manuais e histórico de trabalhos em vários sistemas.

    A nossa resposta

    Um assistente de conhecimento sobre procedimentos, registos de ativos, relatórios de inspeção e ordens de trabalho anteriores, que cita o documento e a revisão. Informa; nunca altera um serviço, nunca dá ordens às viaturas e nunca muda a regulação da operação.

  6. O desafio

    O atendimento fica sobrecarregado durante perturbações, obras e mudanças de horário.

    A nossa resposta

    Assistência no atendimento que responde a questões sobre perturbações, percursos e títulos de transporte a partir dos sistemas de origem e passa reclamações e casos especiais aos serviços, nas línguas que os passageiros usam.

Arquitetura de referência IT/OT para transportes

Os níveis de controlo mantêm-se intactos. Uma camada de integração de dados, assente em eventos e normas abertas, disponibiliza os dados operacionais acima da fronteira de zona, onde os serviços de ativos, de análise, de conhecimento e de dados abertos os utilizam.

Exemplo ilustrativo
L4Empresa: ERP, gestão de ativos, bilhética e sistemasde clientesL3Operação: gestão de frota, horários e serviços,operações portuárias e de armazémL2Supervisão: sistema de apoio à exploração, SCADA determinais e armazénsL1Equipamento de campo: validadores, equipamento debordo, sensores e painéisL0Operação física: viaturas, paragens, terminais, caise armazénsFRONTEIRA DE ZONA (IEC 62443)Integração de dados: eventos, normas abertasPlataforma de dados de ativos,operação e passageirosAnálise de estado, capacidade epontualidadeAssistente de conhecimento paraequipas e central de operaçãoDados abertos e reporteregulamentar
Níveis de controlo, camada de integração de dados e plataforma de dados de transporte

Os dados operacionais atravessam a fronteira de zona uma só vez, através da camada de integração, e são reutilizados por todos os serviços acima dela.

Ler o diagrama em texto

O diagrama mostra cinco níveis, de cima para baixo: nível 4, a empresa, com ERP, gestão de ativos, bilhética e sistemas de clientes; nível 3, a operação, com gestão de frota, planeamento de horários e serviços e operações portuárias e de armazém; nível 2, a supervisão, com o sistema de apoio à exploração e o SCADA de terminais e armazéns; nível 1, o equipamento de campo, com validadores, equipamento de bordo, sensores e painéis de informação; e nível 0, a operação física: viaturas, paragens, terminais, cais e armazéns.

Uma fronteira de zona baseada na IEC 62443 separa o nível 4 dos níveis inferiores.

Os níveis 1 a 4 entregam dados a uma camada de integração assente em eventos e normas abertas. Essa camada alimenta uma plataforma de dados de ativos, de operação e de passageiros, que suporta a análise do estado, da capacidade e da pontualidade, um assistente de conhecimento para as equipas de terreno e da central de operação e os fluxos de dados abertos e o reporte regulamentar.

  • A operação mantém o controlo

    A análise de dados e os assistentes leem. A regulação da operação, as ordens às viaturas e o controlo dos equipamentos ficam com o sistema de apoio à exploração e com o operador de serviço.

  • Zonas e condutas

    A segmentação segue a IEC 62443, com condutas documentadas e, quando o risco o exige, transferência unidirecional de dados para fora da zona de controlo.

  • Um só registo de ativos

    Normas abertas dão ao planeamento, à operação e à manutenção um vocabulário comum, para que uma alteração à frota ou às instalações fique registada uma vez e seja reutilizada em todo o lado.

  • Dados abertos desde a conceção

    Os fluxos para o ponto de acesso nacional saem da mesma plataforma que o reporte interno, com verificações de completude e de atraso antes da publicação.

O calendário regulamentar dos transportes e da mobilidade

As regras de acessibilidade, partilha de dados, cibersegurança e resiliência sucedem-se rapidamente, e a legislação ferroviária, de mercadorias e marítima acrescenta datas próprias.

  1. Em aplicação

    Direitos dos passageiros ferroviários: Aplicam-se os direitos reformulados dos passageiros ferroviários

    Informação de viagem, bilhetes diretos e regras de indemnização para os passageiros ferroviários em toda a UE.

  2. Em aplicação

    RTE-T: Entra em vigor o Regulamento RTE-T revisto

    Rede principal até ao final de 2030, rede principal alargada até ao final de 2040 e rede global até ao final de 2050.

  3. Em aplicação

    NIS2: Regras nacionais da NIS2

    O transporte aéreo, ferroviário, marítimo e rodoviário está abrangido; a transposição nacional difere de país para país. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 125/2025 está em vigor desde 3 de abril de 2026.

  4. Em aplicação

    Ato Europeu da Acessibilidade: Aplicam-se os requisitos de acessibilidade

    Incluindo os sites, as aplicações, os bilhetes eletrónicos e a informação de viagem em tempo real dos serviços de transporte de passageiros; em Portugal, através do Decreto-Lei n.º 82/2022.

  5. Em aplicação

    EMSWe: Aplica-se o ambiente europeu de plataforma única marítima

    Comunicação das escalas nos portos através de plataformas únicas nacionais harmonizadas.

  6. Em aplicação

    Diretiva STI: Primeiros prazos de dados rodoviários no ponto de acesso nacional

    Regras de trânsito, obras e eventos relevantes para a segurança na rede principal da RTE-T, com mais redes e tipos de dados até 2028.

  7. Em aplicação

    ETI Telemática: Entra em vigor a ETI Telemática

    Uma única ETI para a telemática de passageiros e de mercadorias substitui as ETI TAP e TAF, com aplicação por etapas até ao horário de serviço de 2030.

  8. Em aplicação

    Diretiva CER: Os Estados-Membros identificam as entidades críticas

    As entidades identificadas realizam depois avaliações do risco e adotam medidas de resiliência.

  9. Situação em 15 de outubro de 2026

  10. Em breve

    eFTI: As autoridades aceitam informação eletrónica sobre o transporte de mercadorias

    As autoridades competentes têm de aceitar a informação regulamentar sobre mercadorias disponibilizada através de plataformas eFTI certificadas.

  11. Em breve

    Regulamento da IA: Aplicam-se as obrigações de risco elevado

    Incluindo a IA usada como componente de segurança na gestão e no controlo do tráfego rodoviário, na redação alterada em 2026.

  12. Em breve

    Regulamento da capacidade ferroviária: Ferramentas digitais de capacidade e de gestão do tráfego

    Aplicam-se as regras de troca de informação de gestão do tráfego e de ferramentas digitais de capacidade; o novo processo de capacidade segue-se a partir do horário de serviço de 2031.

Referência de regulação e normas

Os instrumentos que mais influenciam o trabalho de dados, integração e IA para operadores e autoridades de transportes, e o que cada um significa para um programa de entrega.

Esta síntese apoia conversas de planeamento. Não constitui aconselhamento jurídico nem regulamentar, e a transposição nacional e a legislação setorial acrescentam requisitos próprios. Datas revistas em 15 de outubro de 2026.

NIS2 nos transportesÂmbitoToda a UE

O transporte é um setor de criticidade elevada. No transporte por água, abrange as empresas de transporte marítimo e fluvial de passageiros e de mercadorias, as entidades gestoras dos portos e os serviços de tráfego marítimo; no transporte rodoviário, os operadores de sistemas de transporte inteligentes, entre outros; o transporte aéreo e o ferroviário também estão incluídos. As obrigações incluem a gestão do risco, a notificação de incidentes e a segurança da cadeia de abastecimento. Em Portugal, aplica-se o Regime Jurídico da Cibersegurança (Decreto-Lei n.º 125/2025), em vigor desde 3 de abril de 2026; o CNCS é a autoridade nacional de cibersegurança.

O que significa para o seu programa

A segurança OT, a garantia dos fornecedores e os processos de incidentes precisam de evidências, não só de políticas. Concebemos plataformas e integrações com controlo de acesso, registos e dados de incidentes previstos desde o início.

FonteDiretiva (UE) 2022/2555, EUR-Lex (abre um site externo)

Diretiva STI e pontos de acesso nacionaisÂmbitoToda a UE

A Diretiva 2010/40/UE, revista pela Diretiva (UE) 2023/2661, é o quadro dos sistemas de transporte inteligentes. Os seus regulamentos delegados exigem que dados definidos sobre estradas, tráfego e viagens sejam disponibilizados através de um ponto de acesso nacional em cada Estado-Membro, em formatos normalizados, com prazos que alargam a cobertura passo a passo.

O que significa para o seu programa

Os dados que antes se publicavam a pedido têm agora de estar disponíveis, atualizados e legíveis por máquina. Desenvolvemos os pipelines de dados, a conversão de formatos e a monitorização da qualidade por trás disso.

FonteDiretiva (UE) 2023/2661, EUR-Lex (abre um site externo)

Informação de viagem multimodalÂmbitoToda a UE

O Regulamento Delegado (UE) 2017/1926, alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2024/490, define que dados de viagem estáticos e dinâmicos de todos os modos as autoridades e os operadores de transportes disponibilizam através do ponto de acesso nacional, em NeTEx para horários e redes e em SIRI para a informação em tempo real. Os dados de perturbações e de estado em tempo real na rede global da RTE-T têm de ser disponibilizados a partir de 1 de dezembro de 2025, e no resto da rede a partir de 1 de dezembro de 2028.

O que significa para o seu programa

Horários, paragens, informação de acessibilidade e dados em tempo real precisam de uma fonte única e coerente. Ligamos os sistemas de planeamento e de operação a fluxos NeTEx e SIRI e verificamo-los antes da publicação.

FonteRegulamento Delegado (UE) 2017/1926, EUR-Lex (abre um site externo)

Ato Europeu da Acessibilidade no transporte de passageirosÂmbitoToda a UE

Desde 28 de junho de 2025, os sites, as aplicações móveis, os bilhetes eletrónicos e serviços de bilhética e a informação de viagem em tempo real dos serviços de transporte aéreo, de autocarro, ferroviário e por vias navegáveis têm de cumprir requisitos de acessibilidade, através das leis nacionais. Em Portugal, aplica-se o Decreto-Lei n.º 82/2022; nestes serviços, a fiscalização cabe à AMT e à ANAC e, nos terminais de autosserviço dos transportes urbanos, suburbanos e regionais, ao IMT (artigo 28.º).

O que significa para o seu programa

Planeadores de viagem, lojas de bilhetes e mensagens de perturbação estão abrangidos. Concebemo-los e testamo-los segundo as WCAG 2.2 AA e mantemos a declaração de acessibilidade atualizada.

FonteDiretiva (UE) 2019/882, EUR-Lex (abre um site externo)

Direitos dos passageiros ferroviáriosÂmbitoToda a UE

O Regulamento (UE) 2021/782 aplica-se desde 7 de junho de 2023. As empresas ferroviárias e os vendedores de bilhetes têm de dar aos passageiros informação de viagem antes e durante a viagem, sempre que possível com base em dados em tempo real, e tratar a assistência, o reencaminhamento e as indemnizações dentro de prazos definidos.

O que significa para o seu programa

Para quem vende bilhetes combinados ou informa viagens multimodais, a informação sobre perturbações e os pedidos de indemnização são processos de dados. Ligamos a operação, a bilhética e o atendimento para que os passageiros recebam respostas coerentes e os pedidos sejam tratados a tempo.

FonteRegulamento (UE) 2021/782, EUR-Lex (abre um site externo)

Telemática e capacidade ferroviáriasÂmbitoToda a UE

O Regulamento de Execução (UE) 2026/253, a ETI Telemática, substitui as ETI separadas para as aplicações telemáticas de passageiros (TAP) e de mercadorias (TAF), com aplicação por etapas e dados de horários disponíveis gratuitamente através dos pontos de acesso nacionais. O Regulamento (UE) 2026/1184, relativo à capacidade da infraestrutura ferroviária, acrescenta regras para o planeamento digital da capacidade e para a troca de informação de gestão do tráfego a partir do final de 2027.

O que significa para o seu programa

Os dados de horários e de circulação passam para formatos de mensagem comuns. Para operadores de outros modos e planeadores de viagem, ficam mais fáceis de integrar; ligamos os sistemas de planeamento e de informação ao passageiro a esses dados sem interferir com os sistemas operacionais de quem os publica.

FonteRegulamento de Execução (UE) 2026/253, EUR-Lex (abre um site externo)

Diretiva Resiliência das Entidades CríticasÂmbitoToda a UE

A Diretiva CER trata da resiliência física e organizacional das entidades críticas, com os transportes entre os seus setores. Os Estados-Membros identificam as entidades críticas até 17 de julho de 2026; essas entidades avaliam depois os riscos e adotam medidas técnicas, de segurança e organizacionais.

O que significa para o seu programa

O planeamento da continuidade abrange eventos cibernéticos e físicos. Os sistemas que desenvolvemos têm dependências documentadas e caminhos de recuperação testados.

FonteDiretiva (UE) 2022/2557, EUR-Lex (abre um site externo)

Regulamento da IA e transportesÂmbitoToda a UE

Os sistemas de IA concebidos como componentes de segurança na gestão e no controlo do tráfego rodoviário são de risco elevado nos termos do anexo III; na redação alterada em 2026, estas obrigações aplicam-se a partir de 2 de dezembro de 2027. Para a interoperabilidade ferroviária, os equipamentos marítimos, os veículos e as aeronaves não tripuladas, os requisitos chegam ao setor através da legislação enumerada no anexo I, secção B, à medida que os respetivos atos delegados e de execução são atualizados.

O que significa para o seu programa

Classificamos cada caso de utilização cedo. Os assistentes e as análises que informam pessoas são concebidos e documentados de forma diferente dos sistemas que atuam sobre o tráfego, que ficam fora do âmbito, salvo se o regime de risco elevado for planeado.

FonteRegulamento (UE) 2024/1689, EUR-Lex (abre um site externo)

Casos de utilização ilustrativos

Exemplo ilustrativo
  1. Resultados de inspeção no registo da frota

    Relatórios de inspeção de viaturas e de equipamentos de terminal lidos, cada resultado associado ao ativo e proposto como nota de manutenção para um técnico confirmar.

  2. Procedimentos e histórico para as oficinas

    As equipas perguntam na sua língua e recebem o procedimento, o histórico do ativo e os manuais relevantes, com as fontes. As decisões operacionais ficam com a central de operação.

  3. Perturbações em períodos de pico

    Numa rede de autocarros, os passageiros recebem o estado atual, as alternativas e as opções disponíveis a partir dos sistemas de origem; os serviços assumem as reclamações e a assistência especial.

  4. Documentos de transporte de mercadorias

    Guias de transporte, documentos aduaneiros, licenças e certificados lidos e verificados quanto à completude antes de um planeador ou de um transitário analisar as exceções.

  5. Planeamento legado atrás de APIs

    Um sistema antigo de planeamento de horários, serviços e escalas envolvido em APIs documentadas e substituído função a função, enquanto a operação continua.

Plataformas nos transportes e na mobilidade

  • SAP

    Gold Partner

    Gestão de ativos SAP S/4HANA para frotas, terminais e equipamentos, com planeamento da manutenção, compras e finanças num só sistema.

  • Salesforce

    Summit Partner

    Atendimento, contas de clientes de passageiros e de carga e assistência no terreno, integrados com a bilhética, a operação e os sistemas de ativos.

  • Odoo

    Gold Partner

    Projetos, assistência no terreno, inventário e faturação para transitários, operadores de terminais e pequenas empresas de transporte.

Os níveis de parceria são os detidos pela FromNine. Os nomes dos produtos são marcas dos respetivos titulares.

Portugal

Uma rede europeia, muitas regras nacionais

Camiões, navios e passageiros atravessam fronteiras todos os dias, mas as regras à sua volta só em parte são europeias. A RTE-T, a Diretiva STI, a NIS2 e o Ato Europeu da Acessibilidade aplicam-se em toda a UE; os pontos de acesso nacionais, os perfis de dados, as autoridades e as leis nacionais de cibersegurança diferem de Estado-Membro para Estado-Membro.

Em Portugal, as entidades do setor incluem a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e a ANAC. O Regime Jurídico da Cibersegurança (Decreto-Lei n.º 125/2025) está em vigor desde 3 de abril de 2026, e o Decreto-Lei n.º 82/2022 aplica os requisitos de acessibilidade aos serviços de transporte de passageiros.

Desenvolvemos plataformas de integração e de dados sobre normas europeias, como NeTEx, SIRI e DATEX II, e mantemos os perfis nacionais e o reporte em adaptadores próprios, para que uma organização ativa em vários países mantenha uma só arquitetura.

Perguntas frequentes

O software da FromNine vai controlar viaturas, tráfego ou navios?

Não. Por defeito, a análise de dados e os assistentes apenas leem dados operacionais. A regulação da operação, as ordens às viaturas, o controlo de tráfego e a sinalização ficam com os sistemas e os operadores responsáveis por eles, sob o seu controlo de alterações.

Desenvolvem software de segurança para sinalização ou controlo?

Não. Não desenvolvemos software que tenha de ser certificado segundo as normas de segurança ferroviária da CENELEC ou regimes de segurança comparáveis. Integramo-nos com esses sistemas através de interfaces definidas e documentadas, normalmente só de leitura, e mantemos os nossos componentes fora do seu dossiê de segurança.

Com que normas de dados trabalham?

NeTEx e SIRI para horários e informação em tempo real dos transportes públicos, DATEX II para dados de tráfego rodoviário e normas abertas como a IFC 4.3 para dados de construção e de ativos. Os sistemas com formatos próprios são mapeados para estas normas na camada de integração.

Podem assumir a publicação dos nossos dados no ponto de acesso nacional?

Desenvolvemos e operamos os pipelines de dados, a conversão de formatos e as verificações de qualidade por trás da publicação. A decisão sobre o que publica, e a responsabilidade por isso, ficam com a sua organização.

Como apoiam a NIS2 enquanto fornecedor de um operador de transportes?

O nosso sistema de gestão da segurança da informação tem certificação ISO/IEC 27001. Acordamos no contrato os requisitos de segurança e a notificação de incidentes, trabalhamos com acesso mínimo e registado aos seus ambientes e documentamos os nossos componentes para que se enquadrem na sua avaliação do risco da cadeia de abastecimento, tal como o Regime Jurídico da Cibersegurança pede às entidades abrangidas.

Temos de substituir os nossos sistemas de frota ou de planeamento?

Não. Integramos por defeito e modernizamos por etapas: primeiro APIs à volta do sistema existente, depois função a função onde compensa, com reconciliação até o circuito antigo ser desativado.

Fale-nos do seu programa de transportes ou logística

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